terça-feira, 10 de junho de 2014

COMO EMITIR A NOTA FISCAL PAULISTA DO MEI?

A emissão da Nota Fiscal Paulista (NFP) é uma das maiores dúvidas do microempreendedor individual paulista. A falta de informações por parte do governo e as constantes modificações feitas nos sistemas da SEFAZ/SP e da Receita Federal (RFB) tornaram a busca por este tipo de esclarecimento um verdadeiro martírio para aqueles que não contam com ajuda de um contador. 


Antes de falar sobre a NFP, é preciso entender de qual forma você esta emitindo Nota Fiscal para seus consumidores. Primeiro, você deve saber algumas regrinhas básicas que se aplicam ao M.E.I:


  • O M.E.I não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica para pessoas físicas, logo, também não esta obrigado e emitir NFP;
  • O M.E.I esta obrigado e emitir Nota Fiscal Eletrônica para todas as vendas feitas à pessoa jurídica;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços NÃO PODE SER EMITIDA por meio de nenhum software online ou portal governamental. A emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFs) deve ser feita somente junto a Prefeitura do seu município, por meio de sistema próprio que cada prefeitura possui. Porém, em alguns municípios o M.E.I também é isento de emissão de Nota Fiscal de Serviços. Deve-se verificar  legislação do seu município em relação a quem esta obrigado a emitir NF-s/ISS. Lembrando que o M.E.I assim como todos os outros tipos de empresa esta obrigado e requerer a inscrição municipal (o que pode ser um pesadelo para quem tenta se regularizar, mas esse é uma outra história...)
  • Na maioria dos municípios, o M.E.I não esta obrigado a fornecer nota Fiscal de Serviços até um certo limite especificado (em torno de R$240,00 mil) no entanto, se quiser fazê-lo, o M.E.I deve entrar com um pedido de autorização junto à Prefeitura. Após receber a autorização, o M.E.I deve mandar confeccionar um talão para emissão manual da NFs. Observe que neste caso, NÃO EXISTE SISTEMA ELETRÔNICO PARA EMITIR NFs do M.E.I
Então agora que você aprendeu alguns conceitos básicos, deve memorizar:
SEFAZ/RFB SOMENTE USAR PARA VENDA DE PRODUTOS/ MERCADORIAS
NÃO USAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) MODELO 55
O sistema de emissão de Nota Fiscal mais comum para o MEI é o modelo 55 que gera um DANFE. Veja um exemplo dessa nota aqui.
Essa nota é gerada por meio da instalação e configuração de um programa de computador específico para esse fim. Os programas variam de R$400,00 a R$5.000 dependendo da necessidade da empresa. 

Para emitir essa nota são necessários 2 requisitos básicos:

  • Aquisição de um Certificado Digital (em torno de R$180,00) modelo A1
  • Inscrição e senha no Posto Fiscal.
Agora, de posse do CNPJ, Sintegra, Software da NF-e, Certificado Digital e Senha do Posto Fiscal, você já pode emitir suas notas. 

Vamos então à Nota Fiscal Paulista:

COMO EMITIR A NOTA FISCAL PAULISTA? 
Há 2 formas de você emitir a Nota Fiscal Paulista:
  • Por meio de ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
  • Via Software da NF-e
Eu não irei comentar aqui sobre o emissor de cupom fiscal (ECF) pois esse é mais complexo, envolve instalação e compra de equipamentos e geralmente empresas externas que fazem essa instalação. Não é comum para o M.E.I, mas dependendo do seu tipo de empreendimento, talvez seja interessante emitir ECF para seus Consumidores. Veja aqui um exemplo de Cupom ECF
Geralmente, a empresa que emite o ECF não emite a NF-e, pois um substitui o outro. Neste caso, o uso do ECF pode ser vantajoso em estabelecimentos com muito movimento comercial. Imagine se a cada consumidor que você atender tiver que sentar para gerar uma NF-e? Então podemos concluir que a emissão de NF-e só é vantajosa para estabelecimentos com pouco fluxo de movimento. Acima disso, você terá que automatizar com um ECF. 

Até 2012 existia um programa que o empresário baixava no site da SEFAZ exclusivamente para gerar Nota Fiscal Paulista. Mas durou pouco, logo os sistemas foram integrados com a RFB e isso é o que gera tamanha confusão entre os empresários.

Não existe mais a tal da NFP! 
Calma, não existe em termos.

Você não precisa mais de nenhum software ou envio manual para gerar as NPF. O próprio sistema que emite a NF-e já emite junto o Nota Fiscal Paulista. Neste caso, o CPF do Consumidor deve ser informado na guia de Destinatário. O problema é que isso não aparece nos sistemas de emissão nem em local algum para o M.E.I. mas você deve saber que isto esta sendo feito ocultamente pelo programa. Então, você não precisa fazer nada além de informar o CPF do consumidor no sistema da NF-e para que a NFP seja gerada.

Qual o beneficio para o M.E.I em gerar a NFP?
Por não gerar impostos, pode se entender a pouca preocupação do governo em tornar essas informações mais claras. Para o M.E.I a única vantagem é tornar o seu processo de venda mais confiável, pois o nome da sua empresa aparecerá no estrato de Nota Fiscal do Consumidor quando ele for resgatar créditos no site da Nota Fiscal Paulista. O problema é que os créditos serão da importância de R$0,00 já que o M.E.I não contribui com nenhum imposto, não paga IPI nem Cofins. Então a emissão de NFP pelo M.E.I não tem muito sentido, mas como é um processo de só informar o CPF na emissão da NF-e, também não custa nada!

ATENÇÃO M.E.I. VOCÊ PODE TER UMA FORTUNA ESPERANDO POR VOCÊ NO SITE DA SEFAZ. 
Esta pode ser uma notícia muito boa para os M.E.Is caso você ainda não tenha descoberto isso. 
Da mesma forma que nós resgatamos os créditos de nosso CPF quando compramos no mercado, em lojas e shoppings, o M.E.I também tem direito a resgatar créditos da pessoa jurídica no Sistema da Nota Fiscal Paulista. O M.E.I é um tipo de empresa que compra muito, então o M.E.I também é um consumidor, e como tal, recebe os créditos que são lançados por seus fornecedores. 
Cada vez que você compra de um fornecedor e informa seu CNPJ, seu fornecedor é obrigado a lançar os créditos da NFP. 

Para acessar o site da Nota Fiscal Paulista e resgatar seus créditos do CNPJ:
  1. Vá para: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx
  2. Selecione a opção "Contribuinte do ICMS"
  3. Em login e senha, informe os mesmos dados do seu Acesso do Posto Fiscal
  4. Após entrar no sistema, vá para a Guia Conta Corrente > Utilizar Créditos
  5. Faça o saque. Lembrando que sua empresa aparentemente precisa ter uma Conta de Pessoa Jurídica para fazer esse saque, apesar de não saber ao certo, se é possível sacar para uma conta de pessoa física. Verifique.
CONHEÇA A NOTA FISCAL ONLINE DA SEFAZ (NFVC-Online)
Muitos não sabem, mas a SEFAZ/SP disponibiliza um sistema online para emissão de Notas Fiscais do modelo Tipo A1 (versão online do famoso talão de notas). 
Esse sistema que também é acessado por meio do site da Nota Fiscal Paulista, da forma como mencionada no tópico acima, é útil para empresas que ainda usam o talão de notas gráfico e desejam automatizar essa operação. 
Outro vantagem desse sistema é que ele é via web, diferente do NF-e onde você precisa ter um software instalado localmente no computador. Com o NFVC você pode imprimir suas notas de qualquer lugar do mundo.
Também pode ser usada pelo M.E.I, o único problema é que o NFVC-Online só pode ser usado por empresas que realizam vendas de produtos exclusivamente no Estado de São Paulo e não gera arquivo XML. Se sua empresa faz venda para outros Estados (CFOP 6102) o correto é usar o emissor NF-e 55.
Lembrando que deve ser usado apenas 1 desses dois softwares, não se deve misturar os dois para não invalidar o número de séries das suas Notas Fiscais. Se você começou com o NFVC-Online até pode mudar para o NF-e, mas terá que mudar o número de série. Abaixo podemos ver um modelo de NFVC Eletrônica e NFVC Manual (talão)

NFVC Manual: Feita pela Gráfica, como a Exemplo da NF-s


NFVC Eletrônica (emitida no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, válida somente para vendas de produtos aos consumidores residentes no Estado de SP)


ATENÇÃO M.E.I: Cuidado com o DANFE!
Quase 99% dos empresários individuais cometem esse erro. Todos nós acreditamos que a Nota Fiscal gerada pelo sistema é aquela que imprimimos no Software da NF-e quando digitamos uma venda de produtos. No entanto, esse documento impresso não é a nota fiscal. A Nota Fiscal (acredite) é um arquivo Digital que esse software gera chamado XML. Segundo a SEFAZ/SP todos os emitentes devem enviar aos seus consumidores esse arquivo xml. É por isso que você já deve ter recebido em seu e-mail aquele raio de arquivo xml e nunca entendeu para quê aquilo prestava ou por quê estavam enviando isso a você. 
Pois saiba que você deve armazenar esse arquivo Digital por 5 anos em seu computador mídia ou PenDrive. Quando gerar a Nota no sistema da NF-e, você deve fazer também o download desse arquivo, enviar ao seu Consumidor, e armazenar a cópia em seu computador.

Agora, entender aquele arquivo, como usar e para que serve, é outra história! Basicamente, entenda que a sua Nota Fiscal na verdade é um monte de código em XML que você deve guardar. 
Lamento muito se seu consumidor receber esse arquivo e pensar que é vírus. Só essa RFB do Brasil mesmo pra ter essa ideia genial! 

Mas e o tal do DANFE tão bonitinho que eu Imprimi?
Esse elegante arquivo, segundo a SEFAZ, serve apenas para conhecimento de Transporte. Ou seja, é uma espécie de Carta que autoriza você a enviar seus produtos para qualquer lugar do Brasil. Por isso mesmo é que ele se chama: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Mas pela minha experiência, no Brasil o DANFE anda passando como Nota Fiscal, e como a própria RFB parece fazer vista grossa a isso, SEJAMOS TODOS FELIZES! 
Informação adicionada em 07/05/2015

Temos recebido um grande número de consultas e pedidos de ajuda para o M.E.I.
A partir de hoje estaremos disponibilizando os seguintes serviços, INFELIZMENTE não temos como atender a todas as consultas gratuitamente, por isso estamos cobrando em pequeno valor simbólico que é 60% menor que o gasto com contador.

- Consultoria para Abertura de Firma (R$199,99)
Atendimento especializado via Skype ou Telefone para tirar dúvidas técnicas, financeiras e do processo de abertura de firmas.

- Abertura de Firmas (M.E.I) - R$399,99
Fazemos todo processo de abertura de sua firma, entregamos o CNPJ e Inscrição Estadual em até 72h, incluindo o Livro Caixa do M.E.I

- Instalação de Aplicativo da Nota Fiscal - R$399,99
Instalações, orientações de uso e preenchimento da Nota

-  Loja Virtual para E-commerce - A partir de R$1.599

- Sistema de Consulta SCPC/Serasa: R$99,90 /mês.

obs: Dúvidas sobre este post por favor perguntar pelos comentários.
Aquisição de Software de Nota Fiscal entrar em contato com CTMD TI

Boa Sorte! 
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Autor: Radassi, Sandra
Gerente de Contas Empresas e Governos do CTMD TI. 
Formada em Administração de Empresas pela 
Fundação Getulio Vargas (FGV), MBA em 
Controladoria e Finanças pela UNASP e 
mestrando em Ciências da Computação 
pela UNIFESP SJC. Trabalhou por 5 anos 
no setor de atendimento a empresas do SEBRAE/SP
Contatos com a autora: adm@ctmd.eng.br



47 comentários:

  1. òtimo trabalho....uma das melhores explicações que vi

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  2. MUITO BOM SEU POST, MAS AINDA TENHO UMA DUVIDA, POR SER PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO EMITO NOTA DE VENDAS, COMO CONSIGO A SENHA PARA O NFP SENDO QUE NÃO USO O PFE?

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    1. Angela, Nota Fiscal Paulista somente é usada para venda de produtos (comércio) e produtos tangíveis, físicos. O Prestador de Serviços de qualquer natureza, só emite Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Se você vende produtos, e ao mesmo tempo presta serviços, você tem que se habilitar para as duas atividades ok? Se tiver só prestação de serviços, esqueça a Nota Fiscal Paulista! ;)

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  3. Excelente matéria, principalmente as ilustrações que reforça o intendimento, pelo menos no meu caso.
    Gostaria de perguntar: tenho que escrever o texto que esta na nota de exemplo campo (informações adicionais ao fisco) ou já esta no arquivo.

    obrigado

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  4. outra duvida que tenho e nunca consegui resposta.

    Dentro da minha classificação como MEI compro um produto por R$ 5,00 e revendo por R$15,00 não recolho nada em cima do lucro por ser MEI??

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  5. Ao gerar a minha primeira NFVC-Online não achei como gerar o XML para enviar para o email do cliente. Esse tipo de nota não tem XML ou existe uma maneira de gerar fora do site da nota fiscal paulista?

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    1. Então no caso de eu precisar vender para outro MEI (ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica), que pretende revender meu produto, precisarei adquirir um certificado digital para obrigatoriamente emitir uma nota fiscal de venda para ele já que a NFVC Online é apenas para consumidor final?

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  6. Como que uma pessoa tão bonita é capaz de escrever, e se fazer entender, tão bem? Parabéns pela as explicações, ajudou muito. Obrigado.

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  7. Ola como faço para emitir nota fiscal para empresa que eu presto serviços?

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  8. Excelente conteúdo! Faz horas que estou pesquisando na internet e essa foi a explicação mais objetiva e completa que encontrei! Obrigada!

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  9. A nota fiscal online ela serve para transporte

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  10. A nota fiscal online ela serve para transporte

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  11. A nota fiscal online ela serve para transporte

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  12. Sandra o MEI escritura suas notas de serviço via site GISS on-line no estado de SP.

    E notas de produtos emitido pelo site da SEFAZ como é escriturado?

    Agradeço sua atenção e parabéns pela facilidade como aborda os assuntos sobre MEI.

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  13. Sinto muito, mas não achei o que precisava..
    Prestei um serviço de tradução e preciso emitir uma Nota Fiscal. Como devo proceder? Nunca me solicitaram antes e não creio que venha a precisar novamente. Poderia me informar um passo-a-passo? Acho que tem a ver com a minha melhor idade, mas estou confusa... Por favor, me ajude! Obrigada.

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    1. NOTA DE SERVIÇOS TEM QUE SER EMITIDA NO SITE DA PREFEITURA

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  14. Boa noite desde ja agradeço pelo excelente trabalho ministrado a todos nós.
    Sou MEI.

    Tenho duas perguntas:
    1) - Sou representante comercial de algumas empresas fabricantes do ramo elétrico, sem vínculo empregatício, recebo um X% de comissão, porém em uma das minhas representadas, veio descontado 6% de minha comissão. Questionei, e a pessoa do financeiro informou: "é impostos que pagamos". ou seja o tal ICMS e ST. Pergunto: estes impostos, também é devido ao MEI?

    2) - Como disse ou MEI, em uma outra representada, achei melhor comprar a mercadoria e vende-la ao meu cliente, meu cliente não quis NF, porém eu emito normalmente nota fiscal de serviço e nota fiscal On-Line - NFVC , mas neste caso não precisou, Quando a representada emitiu a DANFE, veio o tal de ST de 11,48%. Questionei também, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011, “Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI, V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14". Pergunto: è ou não é, devido o ST para MEI, visto que não samos debitado ou creditado com tal imposto?

    Obrigada
    Tânia Maria

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  15. Olá Tânia!

    Neste caso, o procedimento feito esta correto. Perceba que nesse procedimento esta sendo feito o inverso, NÃO É VOCÊ QUE ESTA EMITINDO, MAS ALGUÉM QUE ESTA EMITINDO PARA VOCÊ.

    Vale a regra de quem emite. As empresas, ao contrário de você certamente não são M.E.I. e por isso precisam seguir todo procedimento de ICMS e ST que varia de acordo com o tipo de empresa que são.

    Resolução CGSN nº 94/2011 quer dizer que a S.T não se aplica ao M.E.I mas neste caso ela se refere que o M.E.I não deve fazer uso de ST, exatamente porque o imposto das notas que o M.E.I gera são zerados! Logo não faria sentido esta portaria para o M.E.I emissor.

    Mas não é o caso para outras empresas que VENDEM > PARA O MEI Receptor.

    Devem recolher todos os impostos e o fato de emitirem uma NF-e ou NF-s seja para M.E.I ou pessoa física não as diferencia nem lhes dá direito de emitir nota diferenciada.

    No caso do M.E.I Consumidor (MEI comprando algo) os impostos já devem estar embutidos no preço do produto/serviço.

    No seu caso, estão descontando da sua comissão, não sei se isto é certo mas pelo menos a justificativa á valida. Afinal, sim, eles estão pagando impostos para o M.E.I você!

    Para que estejam descontando a sua comissão, é necessário que elas estejam de fato, gerando a nota, seja de produto ou serviço. Toda vez que cobrarem a sua comissão, exija a nota! Caso contrário, estão te roubando!

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  16. Obrigada pela reposta anterior.
    Sou MEI estou em São Paulo, recentemente descobri que existia NF Avulsa, porem para outros estados, MG, PR, etc... mas para SP, nada, simplesmente nada. Ai descobri que em SP, a SEFAZ-SP tem uma NFVC, a qual é abordada neste blog, nota muito simples, não tem campo para CFOP, IPI, ICMS, NCM, ST, etc...
    Pergunto:
    1) Posso emitir esta nota fiscal a pessoa jurídica?
    2) PJ, lança normalmente em seu livro?
    3) Órgão públicos podem aceitar esta nota?
    4) Qual valor máximo que devo emitir? apesar que sou limitada em 60mil/ano
    5) Caso PJ, não aceite este nota, e ai, como devo proceder?
    6) Em minha declaração do IR anual, devo declarar as NFCV?

    Obrigada
    Tania Maria

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    1. Olá Tânia Mara.

      Em SP você poderá optar tanto pela NFVC quanto pela NF-e.
      As duas plataformas fazem a mesma coisa, porém observe que começando por uma, não pode trocar para outra depois. Então tem que decidir certinho o que é melhor para o seu negócio antes de começar.

      Resumindo de uma maneira bem simples: digamos que a NFVC é uma modalidade de nota bem simples, resumida. Ela quase não é usada, por isso, algumas vezes corre o risco de ser rejeitada. Não porque deixe de ser legal, mas porque é desconhecida.

      Já a NF-e é a mais usada pelas empresas, mais comum no mercado, no dia-a-dia.

      Diferença de preço:
      NFVC custa R$0,00
      NF-e: Softwares a partir de R$400,00 + Certificado Digital a partir de R$200,00

      Agora respondendo as suas dúvidas tópico a tópico:

      1. Não só pode, como DEVE! O M.E.I não esta obrigado a emitir Nota Fiscal para pessoa física, mas em todas as vendas efetuadas à pessoa jurídica, obrigatoriamente deve emitir nota. Vide: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal/o-microempreendedor-individual-mei-e-obrigado-a-emitir-nota-fiscal/?searchterm=nota%20fiscal

      2. O M.E.I deve ter ativo seu livro de caixa, devidamente organizado em com todos lançamentos mês a mês. Esse livro deve ser armazenado os últimos 5 anos de atividade comercial. Nesse livro além da planilha de lançamentos, deve constar o Relatório Mensal de Receitas. Modelo: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/relatorio-mensal-das-receitas-brutas.doc

      3. Orgãos Públicos aceitam a Nota Fiscal do M.E.I, porém só a NF-e. A NFVC também não vale se emitida para órgãos públicos de outros Estados. Por isso a NF-e é sempre melhor opção que a NFVC

      4. O M.E.I não tem limite de notas. Você pode gerar Notas Fiscais de Qualquer valor. Porém, a soma das Notas Fiscais ou a Receita Declara no Relatório de Livro de Caixa nunca pode ser superior a R$60.000 ano. Muitos M.E.Is evitam gerar notas fiscais sem necessidade, para manter um limite maior.

      5. Se for a NF-e, o PJ não pode em hipótese alguma recusar. Caso recuse estará cometendo uma ilegalidade injustificada, e nesse caso cabe processo judicial contra aquele que se nega a receber documento de fé pública. Em relação a NFVC o mesmo procedimento é válido, desde que emitida para pessoa jurídica dentro do Estado de SP, EXCETO!:::

      Um parênteses para explicar porque uma PJ pode recusar receber uma NFVC. Essa recusa pode ocorrer porque a PJ recebedora da Nota pode necessitar de dados como CFOP, NCM, etc que não constam nessa versão da Nota. Ou seja, nesse caso ela tem argumento legal para recusar o NFVC.

      6. As atividades do M.E.I não são sujeitas ao Imposto de Renda. Não há necessidade de declarar há menos que queira fazer espontaneamente: No caso do M.E.I o equivale para Imposto de Renda é a obrigatoriedade de declarara a DAS/SIMEI. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

      Necessitando de outras dúvidas, softwares ou consultoria avançada para o M.E.I não exite em contratar nossos serviços de assessoria de abertura do M.E.I. Damos um extenso treinamento virtual via Skype ensinando as principais regras do M.E.I e o uso do Software da NF-e

      Um abraço ;)

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  17. Oi, boa tarde
    Eu tenho Mei mas sou educadora física e professora de pilates, vou prestar serviços de palestras em uma instituição do governo do estado de São Paulo, e eles estão me pedindo uma nota fiscal paulista.
    Como eu posso emitir essa nota? Não tenho ideia de como fazer isso.
    Obrigada.

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  18. Olá Beatriz, você precisa do Software da NF-e, do Manual de Instruções e do Certificado Digital

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  19. Boa tarde, sou M.E.I há alguns anos e só faço prestação de serviços, até ai sem problemas emito minhas NF(s) sem problemas, agora gostaria de uma informação, vc sabe como devo proceder para vender um PRODUTO (não é habitual) para outro estado e enviar por transportadora, tipo assim, f tenho uma escultura muito grande e um comprador de Minas Gerais veio e comprou agora tenho que emitir uma NFP para enviar pela transportadora, vc sabe como eu faço isto?? desde já te agradeço pela atenção. Luciano VilaNova

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  20. Boa Tarde

    Venda de produtos somente com Software da NF-e e Certificado Digital instalado no computador. CNPJ e Inscrição estadual.

    http://ctmd.eng.br/notas/nfe.html

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  21. Se eu vender um produto tipo um teclado eu não tenho que lançar no sistema essa compra??se eu estou vendendo não tem que cadastrar a compra para eu dar saída pela nota fiscal paulista??

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  22. BOM DIA

    Eu abri uma mei EM SP e ja emiti uma NFVC - ONLINE , mas por falta de conhecimento descobri que esse tipo de nota nao me atende pelo fato de eu vender para pessoas juridicas para fora do estado , posso mudar e o que eu posso fazer para mudar para NFE modelo 55??

    agradeço antecipadamente

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    1. Olá Michael,

      Você precisará convergir para a NF-e Mod 55.
      Após adquirir o software e o Certificado Digital, você deverá seguir o mesmo número e série já contabilizando a NFVC que emitiu.
      Na etapa de agendamento online, não esqueça de mencionar isso à nossa equipe de treinamento.

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  23. Boa Tarde
    Me surgiu uma duvida, sou MEI e posso emitir essa NF para empresas já que existi o campo CNPJ.
    NFVC Eletrônica (emitida no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, válida somente para vendas de produtos aos consumidores .

    Obrigada
    Cristiana

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  24. Olá Cristina, sim, usando a NFVC você pode emitir notas tanto para pessoas físicas quanto jurídica (dede que a pessoa seja consumidor final), e DENTRO DO MESMO ESTADO. Não pode haver transações interestaduais sujeitas ao ICMS nem venda de produtos para REVENDAS.

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  25. boa tarde se eu faço venda de produtos (comercio) e meu cliente que uma nota fiscal paulista sou MEI como faço?

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  26. Bom Dia,
    Estou com uma duvida referente a NF , vou fechar parceria com uma empresa que vai revender meus produtos, qual N fiscal devo usar já que sou MEI..
    Obrigada
    Cristiana

    OBS:( Ótimo seu blog eu uso a Nf para consumidor,obtive mais informações aqui do que no meu contador e Sebrae visto que ambos não conheciam essa NF, sendo que eu já estava utilizando a 3 anos , e ainda me pediram para parar de utilizar me deixando com receio de usar.)

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    Respostas
    1. Olá Inovação Vidros, a nota fiscal a ser emitida é a NF-e Mod 55 (Nota Fiscal Eletronica). Campos devem ser preenchidos com os dados da pessoa jurídica.

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  27. Olá Inovação Vidros, a nota fiscal a ser emitida é a NF-e Mod 55 (Nota Fiscal Eletronica). Campos devem ser preenchidos com os dados da pessoa jurídica.

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  28. Bom dia...
    Gostaria de saber como no caso procederia uma açao nos pequenas causas a uma empresa cadastrada como MEI por um dano causado...haja vista no caso a pessoa recusou a emitir a nota fiscal do serviço pelo fato de nao ser obrigada por estar cadastrada como MEI....
    SÓ uma parcial de um problema q estou passando minha namorada gastou R$2220 em um salao de cabeleireiro com uma colocaçao de mega hair no cabelo...porem começou a cair tdo o cabelo e danificou o cabelo normal...voltou ao salao e foi muito mau atendida pela proprietaria ,q recusou a fornecer nota por ser MEI ...NAO resolvendo problema...
    Goataria muito receber uma orientaçao se é possivel entra nos juizados de pequenas causas...
    Gostaria de saber tbm qual orgao fiscalisa as empresa cadastrada como MEI.muito obrigado

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    Respostas
    1. Olá João Paulo.

      Realmente, não é possível processar o M.E.I pela solicitação da Nota Fiscal de Serviços.

      No entanto, a ausência da Nota Fiscal não impede que a pessoa jurídica seja acionada pelas responsabilidades legais.Neste caso, a ação por dano moral/perdas e danos pode ser proposta normalmente.

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  29. Muito obrigado pela resposta...
    Pela sinceridade do blog...
    Meus protesto da mais alta estima e distinta consideráçao...

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  30. Muito obrigado pela resposta...
    Pela sinceridade do blog...
    Meus protesto da mais alta estima e distinta consideráçao...

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  31. Muito bom parabéns!

    Gostaria de mais explicações de como registrar um funcionário sem contador

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  32. Boa tarde
    Tenho uma empresa e emito a nfp direto pelo site da fazenda..
    Fui orientada pelo proprio contador que só é necessario imprimir a nota, e eu passo os dados de valores a ele e o mesmo emite o danfe.. realmente nao sei se isso é o certo.. pode da dar mais explicações por favor ?

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  33. OBRIGADO ,É UMA DAS MELHORES EXPLICAÇÕES QUANDO TENHO DÚVIDAS VENHO AQUI!

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  34. Muito grata. A melhor explicação 🙏

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  35. INFO CC CARTÃO DE CREDITO
    WhatsApp: 088 98 10 51 543

    Somos correspondentes bancários das seguintes instituições: BANCO BRADESCO S.A. – (CNPJ 60.746.948.0001-12), BANCO SANTANDER BRASIL S.A. – (CNPJ 90.400.888/0001-42), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. – (CNPJ: 00.360.305/0001-04).

    Dentre disso confeccionamos cartões e informações de várias instituições financeiras, caso você trabalha com esse tipo de material nos procure pelo WhatsApp. Estaremos aqui para tirar todas as suas dúvidas, lembrando quê nós não trabalhamos com Clone.

    Boletos bancários:

    * Pagamos boletos bancários e só cobramos 50% do valor.

    SPC E SERASA

    * Tiramos seu nome da Inadiplência dos órgãos de proteção ao consumidor SPC E SERASA.

    * Tiramos RG,CPF E RG DE NASCIMENTO

    Obs: só nos procure se estiver realmente interessados.


    CNH:


    Trabalhamos também com emissão de CNH ( carteira nacional de habilitação). Avisamos que dentro disso emitimos todas as categorias exemplo: AB, AC,AD e AE. Fazemos também a renovação da sua CNH e transferimos o seu prontuário para qualquer Estado Nacional.

    WhatsApp: 088981051543

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  36. Excelente explicação, tirou todas as minhas dúvidas pra emissão de NFP pra MEI. Muito obrigada!

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  37. Olá! Sou MEi e tenho a seguinte duvida... Se vendo uma peça e meu cliente "FINAL" que é pessoa juridica, e ele quer uma NFP, somos de Guarulhos/SP, posso gerar essa NFP com xml e sem certificado digital??

    E se sim, no campo "Tipo de Receita" Devo colocar o que?

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